quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Concurso Mediaç@o



Está a decorrer, até ao dia 23 de março de 2018, a apresentação de trabalhos ao concurso Media@ção. 
Em que consiste?
O concurso Media@ção visa contribuir, através da realização de trabalhos,para fomentar na comunidade educativa, particularmente nos alunos, o uso crítico, responsável e criativo dos media, bem como o exercício da liberdade de expressão. 

 Os trabalhos são agrupados em duas categorias:
 da autoria de alunos do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico; 
 da autoria de alunos do 3.º ciclo do ensino básico, do ensino secundário e do ensino profissional. 

 Os trabalhos a concurso devem:
 a) Ser individuais ou de grupo, com o máximo de 3 alunos;
 b) Ser obras originais, não sendo admitidas, designadamente, cópia de trabalhos já existentes, devendo tratar os seguintes temas:
 i. Para a categoria do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico: “há vida para além da televisão, dos videojogos e da Internet”.
 ii. Para a categoria de 3.º ciclo do ensino básico e secundário: “como lidar com as notícias falsas (fake news)”
c) Ter caráter narrativo, podendo ser apresentados sob a forma de vídeo, podcast ou spot publicitário; 
d) Incluir uma ficha técnica onde estejam explicitadas o título, o nome e ano do(s) aluno(s), o nome do professor orientador, a identificação da escola e do agrupamento, e o ano de edição, bem como outras informações consideradas pertinentes; 
e) Ter a duração máxima de 3 minutos, incluindo título, identificação de fontes e ficha técnica; f) Ser apresentados em formato AAC, AVI, FLAC, FLV, MOV, MP3, MP4, MPEG2, MPEG4, WMA, WMV.


Prémios e Menções Honrosas

 1 – Os alunos autores dos trabalhos premiados receberão, individualmente, uma câmara de filmar 360º ou um cheque prenda, de montante equivalente, utilizável numa cadeia de lojas de eletrónica de consumo a escolher pelo júri do concurso. 
2 – O professor orientador de cada trabalho vencedor receberá um conjunto de publicações e um prémio em tecnologia a definir pelo júri. 
3 – O júri pode deliberar a não atribuição de Prémio em qualquer das categorias se considerar que os trabalhos concorrentes não têm a qualidade suficiente. 
4 – O júri pode deliberar a atribuição de Menções Honrosas, incluindo a trabalhos que se distingam pela utilização de recursos de acessibilidade. 


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